Tema 1: Trabalho e escravidão no mundo atual.
O trabalho escravo é uma
realidade. Mas as punições, não.
Ana Freitas 12 Abr 2016
(atualizado 17/Abr 02h45)
Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que legislação caminhe para um retrocesso
Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que legislação caminhe para um retrocesso
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores
explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No
entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos
poucos condenados cumpriu pena até o fim.
Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a
atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja
elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apesar das políticas públicas de combate ao
trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o
país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto
atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai
garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos.
O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo?
O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo?
Do período colonial até o
final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra.
Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse
período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos
com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19.
Em 1888, com a Lei Áurea,
o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países
do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à
escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário
ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de
exploração do Brasil
colonial e imperial.
Segundo o Código Penal
Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições
do trabalhador atentem contra a dignidade humana.
De acordo com o artigo 149
do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições
degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de
trabalho forçado. Leia:
“Reduzir alguém a condição
análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com
o empregador.”
Código Penal
Brasileiro
O texto da lei ampara bem os trabalhadores
brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a
Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das
Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil.
Reforça o aparato legal
relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a
Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições
análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal
Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz
que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Em 1995, o Brasil se
tornou um dos primeiros países do mundo a reconhecer a existência de trabalho
escravo. Desde então, até 2014, cerca de 50 mil trabalhadores em condições
degradantes foram resgatados.
Qual o perfil do
trabalhador escravo contemporâneo no Brasil?
De acordo com a ONG Repórter Brasil, responsável pelo projeto Escravo Nem Pensar, que combate o trabalho escravo através de ações educativas, as vítimas de trabalho escravo no Brasil são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com a ONG Repórter Brasil, responsável pelo projeto Escravo Nem Pensar, que combate o trabalho escravo através de ações educativas, as vítimas de trabalho escravo no Brasil são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
Em comum, muitos dos trabalhadores resgatados de situações
degradantes de trabalho são analfabetos ou têm baixa educação formal, têm pouca
noção de direitos humanos e trabalhistas, além de perspectivas sociais
limitadas. Muitas vezes, são imigrantes em situação irregular.
Texto completo acesse o link abaixo:
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Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/explicado/2016/04/12/O-trabalho-escravo-%C3%A9-uma-realidade.-Mas-as-puni%C3%A7%C3%B5es-n%C3%A3o
Outra sugestão:
Outra sugestão:
http://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2015/02/folder20anos_versaoWEB.pdf
Trabalho de pesquisa
Trabalho no mundo atual: a
persistência da escravidão
a) O trabalho escravo no Mundo Antigo e na Idade Moderna:
explicações
b) Ocorrência do trabalho escravo no mundo contemporâneo:
explicações.
c) Atividades de maior ocorrência de trabalho escravo no mundo
atual.
d) Trabalho escravo no Brasil: Onde, Como e Por quê?
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