Tema 1: Trabalho e escravidão no mundo atual.

Texto Base:
O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não.
Ana Freitas 12 Abr 2016 (atualizado 17/Abr 02h45)

Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que legislação caminhe para um retrocesso 
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos poucos condenados cumpriu pena até o fim.
Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos.

O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo?
Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19.
Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de

exploração do Brasil colonial e imperial.
Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia:          
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.”
Código Penal Brasileiro           
 O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil.
Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Em 1995, o Brasil se tornou um dos primeiros países do mundo a reconhecer a existência de trabalho escravo. Desde então, até 2014, cerca de 50 mil trabalhadores em condições degradantes foram resgatados.
Qual o perfil do trabalhador escravo contemporâneo no Brasil?

De acordo com a ONG Repórter Brasil, responsável pelo projeto Escravo Nem Pensar, que combate o trabalho escravo através de ações educativas, as vítimas de trabalho escravo no Brasil são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
Em comum, muitos dos trabalhadores resgatados de situações degradantes de trabalho são analfabetos ou têm baixa educação formal, têm pouca noção de direitos humanos e trabalhistas, além de perspectivas sociais limitadas. Muitas vezes, são imigrantes em situação irregular.

Texto completo acesse o link abaixo:
http://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2015/02/folder20anos_versaoWEB.pdf
Trabalho de pesquisa
Trabalho no mundo atual: a persistência da escravidão
a) O trabalho escravo no Mundo Antigo e na Idade Moderna: explicações
b) Ocorrência do trabalho escravo no mundo contemporâneo: explicações.
c) Atividades de maior ocorrência de trabalho escravo no mundo atual.
d) Trabalho escravo no Brasil: Onde, Como e Por quê?

e) Ações do Estado Brasileiro para combater o trabalho escravo. 

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